Uma alteração na data de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecida pela nova legislação. A Lei 14.438, aprovada em agosto de 2022, definiu o dia 20 como o novo prazo para o depósito mensal dos valores devidos aos trabalhadores. Essa mudança representa uma medida significativa para o ambiente empresarial, oferecendo mais tempo para as empresas organizarem suas finanças.
O que a lei do FGTS propõe?
O objetivo da nova lei do FGTS é proporcionar mais flexibilidade no recolhimento dos depósitos, garantindo os direitos dos trabalhadores e mantendo o equilíbrio no processo. Além de estabelecer o dia 20 como prazo máximo, a legislação permite a antecipação do pagamento em caso de feriados ou finais de semana. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações pelas empresas e assegurar os direitos dos trabalhadores.
Quais os benefícios da Lei do FGTS?
Dessa forma, a Lei 14.438 traz benefícios tanto para empregadores quanto para trabalhadores, oferecendo mais flexibilidade às empresas para organizarem suas finanças sem comprometer os direitos dos trabalhadores. Sendo assim, introduzindo melhorias significativas no processo de recolhimento do FGTS, a legislação facilita a gestão empresarial e garante a proteção ao trabalhador.
Como emitir o guia de recolhimento do FGTS?
Portanto, é fundamental estar atento às novidades e datas importantes para evitar atrasos e possíveis penalidades. Abaixo, você pode consultar o calendário atualizado de vencimentos do FGTS e seguir o passo a passo para emissão da guia de recolhimento:
- – Acesse o FGTS Digital e selecione “Gestão de Guias”;
- – Clique em “Emissão de guia rápida”;
- – Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024, e em tipo de débito, escolha “mensal”;
- – Clique em pesquisar;
- – Por fim, clique em “Emitir guia”.
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