Incertezas sobre a elegibilidade de pessoas com nome negativado para o Bolsa Família têm alimentado medos entre os cidadãos sobre a perda do benefício ou a exclusão do programa.
No entanto, é essencial esclarecer essas questões para dissipar mal-entendidos e fornecer informações precisas sobre o assunto.
Ter dívidas cancela o Bolsa Família?
Recentemente, circulou nas redes sociais a falsa informação de que ter dívidas resultaria no cancelamento do CPF, afetando diretamente os beneficiários do Bolsa Família. Entretanto, é fundamental compreender que a negativação do CPF não implica automaticamente no cancelamento do Bolsa Família, pois não há nenhuma regra que sustente essa afirmação.
Os responsáveis familiares precisam ficar atentos às notificações enviadas pelo aplicativo do programa, aos extratos de pagamentos e ao aplicativo Caixa Tem. O programa pode emitir alertas para famílias específicas, solicitando, por exemplo, a atualização dos dados cadastrais.
Como confirmar o recebimento?
Para garantir o recebimento regular dos benefícios do programa social, é necessário seguir corretamente os seguintes passos:
- Manter o Cadastro Único atualizado, no máximo, a cada dois anos;
- Ter renda familiar dentro dos limites estabelecidos pelo programa, ou seja, não receber mais de 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa (R$ 353);
- Cumprir as regras de permanência, incluindo frequência escolar mínima, apresentação do cartão de vacinação atualizado e acompanhamento nutricional e gestacional.
Como proceder se interromperem o recebimento do Bolsa Família?
Se interromperem os pagamentos do Bolsa Família, existem três cenários possíveis:
- Geralmente, autoridades suspendem o benefício para reavaliar a situação do beneficiário, caso haja mudanças nas condições da família que precisem de verificação.
- Corte: mesmo com o corte, ainda é possível recuperar as parcelas, desde que o beneficiário regularize sua situação;
- Veto: o benefício é definitivamente perdido, sem chance de reativação.
Durante o período de suspensão ou corte, o representante familiar tem até 30 dias para apresentar os documentos necessários para regularizar a situação cadastral em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Caso a decisão final seja favorável, os pagamentos retroativos são realizados normalmente.
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