O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o primeiro semestre de 2024, iniciando seu recesso judicial e interrompendo todos os prazos na Corte. Esta pausa resulta na paralisação de mais de 121 mil processos que solicitam a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS, protocolados antes de o STF derrubar a tese em março deste ano.
Qual o impacto da decisão do STF?
A reviravolta na decisão do STF causou insegurança e instabilidade para milhares de aposentados que aguardavam a revisão da vida toda. Especialistas destacam os efeitos negativos dessa decisão, que incluem:
Insegurança Jurídica: A mudança de direção nas decisões do STF revela uma preocupante instabilidade e imprevisibilidade no sistema jurídico, gerando incerteza e desconfiança entre os cidadãos.
Prejuízos aos Aposentados: Muitos aposentados que já tinham sentença favorável à revisão da vida toda agora temem ter seus direitos revogados ou serem obrigados a devolver os valores recebidos. Aqueles que ainda aguardam julgamento de seus processos enfrentam a perspectiva de arcar com as custas judiciais sem garantia do benefício.
Favorecimento do Governo: Observa-se uma tendência nas decisões do STF que priorizam os impactos econômicos para o governo, em detrimento dos direitos sociais dos cidadãos. Essa postura gera a sensação de que o Judiciário está cedendo às pressões do Executivo.
Violação da Dignidade Humana: A revisão da vida toda representava uma conquista importante para muitos aposentados, especialmente idosos em situação de vulnerabilidade.
Como funciona a Revisão da Vida Toda?
O caso julgado pelo STF envolve um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a um beneficiário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício com base nas contribuições feitas antes de 1994.
Associações que defendem os aposentados argumentam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 também deveriam ser incluídas no cálculo dos benefícios, uma prática que foi descontinuada em 1999.
Após diversos julgamentos, ficou estabelecido que:
Aposentados filiados ao INSS antes de 1994: Continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição.
Aposentados filiados ao INSS entre 1994 e 1999: Terão a aposentadoria calculada pela média de todos os salários de contribuição desde a filiação.
Aposentados filiados ao INSS após 1999: Seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.
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