A Consolidação das Leis Trabalhistas, aduz em seu artigo 473, as hipóteses que o empregado é permitido ausentar-se das suas atividades laborativas, sem que isso lhe cause prejuízo ao salário, férias e contagem do tempo de serviço.
Embora em outros casos a falta injustificada sem comprovação válida é motivo para penalidades ao colaborador, entre elas, ficar sem férias.
Neste artigo do Oportunidade News você vai aprender a diferenciar uma da outra. Ainda saberá quais são as penalidades que o colaborador responde em caso da ausência ao local de trabalho.
Quais são as faltas justificadas?
Em suma, a falta justificada ocorre quando o funcionário não aparece ao local de trabalho para cumprir o seu expediente, todavia, apresenta um documento comprobatório que justificará a sua ausência.
Conforme analisado no artigo 473 da CLT, há uma lista, com os motivos que são considerados como faltas justificadas e que não causará prejuízo ao funcionário, são eles:
- em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
- em virtude de casamento
- em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada
- em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
- para o fim de se alistar eleitor
- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior
- quando tiver que comparecer a juízo
- estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
- para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez
- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica
- em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada
Afinal, o que seria uma falta injustificada?
Embora em síntese a falta injustificada ocorre quando o funcionário não aparece ao trabalho e, não apresenta um documento comprobatório conforme elencado na lei motivando a sua ausência. Dessa forma, é evidente que o colaborador não consegue provar o motivo da sua ausência naquele(s) dia(s) de trabalho.
Diante disso, essa falta injustificada gera legalmente ao empregador o direito de realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário.
O que a falta acarreta para o trabalhador?
Normalmente o funcionário que faltou de forma imotivada será advertido verbalmente ou por escrito e também suspenso antes do desconto proporcional no salário.
A depender da política da empresa, pode haver o desconto em cima do Descanso Semanal Remunerado.
Se for em caso de uma semana que possui feriado, o funcionário também perde a remuneração desse dia. Em se tratando de faltas acima de 15 dias no mesmo mês, o colaborador pode perder o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. E em último caso aplica-se a demissão por justa causa.
Ausências injustificadas podem afetar as férias?
Sem sombra de dúvida, a ausência injustificada poderá reduzir o tempo de férias do colaborador. A lei é taxativa quando diz que o número máximo de faltas injustificadas é de cinco durante um ano. A regra funciona da seguinte forma:
- Até 5 faltas: O empregado tem direito a 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: O empregado tem direito a 24 dias de férias
- De 15 a 25 faltas: O empregador tem direito de 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias
Diante do texto apresentado fica evidente que é melhor prevenir do que remediar, dito isso, se você for faltar, leve sempre um documento comprovando o motivo da sua ausência naquele dia(s) de trabalho. Toda via, se houver ausência do documento, você poderá ser advertido ou até mesmo ser descontado tanto nas férias, quanto no salário.