Este ano, entrou em vigor uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que visa reduzir a dívida dos brasileiros. A medida impõe um limite à cobrança dos juros rotativos do cartão de crédito, uma das principais fontes de endividamento dos consumidores.
Quais serão as mudanças na cobrança de juros do cartão de crédito?
O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o consumidor não consegue pagar o total da fatura, optando por quitar apenas o valor mínimo ou um pouco acima disso. A dívida remanescente é então adicionada à fatura do mês seguinte, com juros. Esses juros são os mais altos do mercado de crédito, chegando a impressionantes 441,1% ao ano, conforme dados do Banco Central.
Para combater esse problema, o governo determinou que os juros cobrados não poderão exceder o valor da dívida original a partir de 3 de janeiro de 2024, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O que diz a nova Lei dos juros do cartão de crédito?
A nova regulamentação estipula que as dívidas acumuladas no cartão de crédito rotativo não poderão ter taxas de juros superiores ao valor da dívida original. Isso significa que, se um consumidor deve R$ 1.000, os juros cobrados não podem fazer essa dívida ultrapassar R$ 2.000.
Apesar do Senado Federal ter aprovado um projeto de lei para que os bancos estabelecessem um teto de juros nessa modalidade, a regra que prevaleceu foi a imposição de um limite proporcional à dívida original.
Posso fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito?
Outra medida implementada neste ano é a possibilidade de portabilidade da dívida do cartão de crédito. Isso permite ao consumidor transferir sua dívida de um banco para outro, em busca de melhores condições de pagamento e taxas de juros mais baixas.
Como funciona a portabilidade da dívida do cartão de crédito?
- Solicitação de Informações: O cliente deve obter informações sobre sua dívida na instituição financeira onde o crédito foi inicialmente concedido.
- Negociação com Novo Banco: Com essas informações, o cliente pode negociar condições com uma nova instituição financeira disposta a conceder o crédito.
- Transferência de Recursos: A nova instituição financeira quita a dívida diretamente com o banco original, e o cliente passa a dever à nova instituição. Os custos de transferência não podem ser repassados ao cliente.
- Limitações: O valor e o prazo da nova operação não podem exceder o saldo devedor e o prazo remanescente da operação original.
- Prazo para Renegociação: A instituição financeira original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias ao novo banco.
- Desistência da Portabilidade: Se o cliente decidir desistir da portabilidade, deve formalizar a desistência com o banco original, que informará a instituição proponente do novo crédito.
Essa lei busca oferecer maior controle financeiro aos consumidores, permitindo melhores condições de pagamento e aliviando o peso das dívidas dos cartões de crédito.
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