Recentemente, tem se destacado os inúmeros benefícios de ser um autônomo com CNPJ pela modalidade MEI, o Microempreendedor Individual. Essa forma de cadastro permite aos trabalhadores emitirem notas fiscais, manter custos baixos para suas atividades e garantir direitos trabalhistas. Segundo dados divulgados pelo IBGE no final de 2023, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são MEIs, com cerca de 13,2 milhões de cadastros.
O que significa ser MEI?
Sendo assim, o MEI, abreviação para Microempreendedor Individual, é uma modalidade de trabalho que oferece a autônomos e pequenos negócios a oportunidade de formalizar suas atividades. Dessa forma, com o cadastro, o empreendedor obtém um CNPJ para emitir notas fiscais, facilitar abertura de conta bancária, fazer pedidos de empréstimos e ter direitos equiparados aos de qualquer pessoa jurídica.
Quem pode se cadastrar como MEI?
Entretanto, para se enquadrar como MEI, o profissional precisa se adequar à lista de atividades permitidas pelo governo e receber até R$81 mil em rendimentos anuais, além de não ser sócio de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ.
Os MEIs têm direito ao seguro-desemprego?
Já o seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo a trabalhadores dispensados sem justa causa. Trata-se de um auxílio financeiro temporário que visa apoiar o profissional desempregado até encontrar uma nova ocupação. Seu valor e período de duração variam de acordo com o salário do trabalhador e as condições estabelecidas pela legislação.
Contudo, contrariando algumas crenças, o Microempreendedor Individual (MEI) tem, sim, direito ao seguro-desemprego! O Governo Federal estabeleceu que, se um MEI for demitido de um emprego regido pela CLT sem justa causa e possuir um CNPJ de MEI ativo, ele tem direito ao auxílio. No entanto, ele deve atender a certos requisitos:
- O empreendedor não pode ter tido renda mensal igual ou superior a um salário-mínimo durante o período de recebimento do seguro;
- O trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário;
- Não pode possuir renda própria suficiente para sustentar a si e à família.
Desse modo, para comprovar sua renda, o MEI deve manter em dia sua declaração anual simplificada, comprovando o faturamento recebido na categoria.
Entretanto, segundo o Sebrae, o MEI que deixa de ter faturamento por alguns meses não tem direito ao seguro-desemprego. Pois, esse benefício é destinado apenas aos trabalhadores formais demitidos, o que não ocorre com o autônomo.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Portanto, para solicitar o benefício online, é necessário ter o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador na demissão sem justa causa, e o número do CPF. Os passos são os seguintes:
- 1. Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
- 2. Faça login com sua conta Gov.br;
- 3. Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- 4. Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego e seu CPF.
Atendem e registram a solicitação imediatamente. Os solicitantes podem acompanhar a liberação no portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Em caso de aprovação, o trabalhador recebe informações sobre o valor, datas de liberação e quantidade de parcelas. Se for negado, ainda é possível recorrer à Justiça, apresentando documentação que comprove o faturamento como empreendedor.
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