Um levantamento recente do Serasa, divulgado no último mês, revelou que aproximadamente 72,5 milhões de brasileiros estão com dívidas em atraso. Além disso, a pesquisa mostrou que 20 milhões de pessoas desconhecem a existência de débitos em seus nomes, ou seja, não sabem que estão com o nome “sujo”. A pesquisa também destaca que 51 milhões de brasileiros nunca consultaram a situação do seu CPF.
Quais as consequências de estar com o nome “sujo”?
Ter o nome “sujo” significa que a pessoa tem dívidas atrasadas e teve o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) incluído em listas de órgãos de proteção ao crédito, resultando na negativação do CPF. As consequências de estar nessa condição incluem maior dificuldade para contratar serviços e obter empréstimos.
Quais são os primeiros passos para regularizar a inadimplência?
Órgãos de defesa do consumidor recomendam que o primeiro passo para quem está com o nome sujo é identificar quais dívidas levaram a essa condição. Para isso, é aconselhável verificar a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Outra ferramenta útil é o Registrato, oferecido pelo Banco Central, que pode ser acessado com login e senha da conta Gov de nível prata ou ouro. Além disso, o portal do consumidor permite a consulta de dívidas mediante a inserção do nome da empresa credora, também requerendo acesso via conta Gov.
Como limpar o nome?
Para limpar o nome, é necessário renegociar as dívidas. Especialistas, como Serasa e Crefisa, recomendam que, antes de iniciar a negociação, o indivíduo organize seu orçamento familiar, calculando rendimentos e listando despesas fixas e variáveis. É crucial determinar o valor disponível para quitar a dívida, garantindo que o pagamento das parcelas não comprometa o orçamento.
Após essa organização, o devedor deve procurar os credores através dos canais de atendimento para obter informações sobre o saldo atualizado ou optar por negociar através de plataformas como Serasa Limpa Nome e Portal do Consumidor. Muitas empresas também possuem canais dedicados exclusivamente à renegociação de dívidas, como:
- Itaú: renegociacao.itau.com.br
- Santander: www.santander.com.br/renegocie
- Bradesco: nd-bradesco.negociedigital.com.br
- Enel: www.enel.com.br
- Comgás: virtual.comgas.com.br/saldaodedivida
Como utilizar o Portal do Consumidor?
Para utilizar o Portal do Consumidor, é necessário se cadastrar na plataforma, que facilita a resolução de questões entre consumidores e empresas pela internet, sem necessidade de processos judiciais.
Atualmente, empresas de diversos setores estão cadastradas na plataforma. Em caso de insatisfação durante a negociação, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Passos para utilizar a plataforma:
- Selecione uma instituição financeira para formalizar o pedido.
- No campo “Problema”, escolha “Renegociação/parcelamento de dívida”.
- Preencha a “Descrição da Reclamação” informando o interesse em renegociar os débitos.7
- A instituição financeira tem até 10 dias para responder.
- Utilize a ferramenta para esclarecer dúvidas, anexar documentos e detalhar o pedido de renegociação.
Como usar o Serasa Limpa Nome?
O Serasa Limpa Nome oferece serviços de negociação de dívidas com descontos que podem chegar a 90%. Para acessar, entre no site ou aplicativo do Serasa Limpa Nome, ou utilize o WhatsApp no número (11) 99575-2096.
Passos para usar a plataforma:
- Acesse o site ou aplicativo e informe seu CPF e senha; se não tiver uma conta, faça o cadastro.
- Verifique as dívidas disponíveis para negociação e escolha a opção desejada.
- Selecione a forma de pagamento e o número de parcelas, se aplicável.
- Confirme as condições e conclua a negociação.
Como ter cuidado na renegociação?
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os contratos de renegociação sejam lidos atentamente para evitar juros ou encargos abusivos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso deve ser limitada a 2%, mas algumas lojas e instituições financeiras chegam a cobrar até 20%. Nesses casos, o consumidor deve solicitar a redução dos juros e, se não conseguir, pode recorrer à Justiça.
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